
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados,
A empresa optante pelo simples poderá entregar a ECD e ficar dispensada do registro do livro diário físico?
Caso afirmativo, pode ser entregue atualmente os livros diário de 2015,2016,2017 e 2018 e ficar dispensado do registro do livro físico?
Haverá multa, caso seja possível entregar os livros mencionados acima?
Em relação ao ano de 2019, posso entregar e ficar dispensado da obrigatoriedade do registro do livro físico?
Desde já agradeço atenção.