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Empresa Optante pelo Simples Nacional - ECD 2015,2016,2017,2018 E 2019

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 12:43

Prezados,

A empresa optante pelo simples poderá entregar a ECD e ficar dispensada do registro do livro diário físico?
Caso afirmativo, pode ser entregue atualmente os livros diário de 2015,2016,2017 e 2018 e ficar dispensado do registro do livro físico?
Haverá multa, caso seja possível entregar os livros mencionados acima?
Em relação ao ano de 2019, posso entregar e ficar dispensado da obrigatoriedade do registro do livro físico?

Desde já agradeço atenção. 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 09:42

Bom dia,  Hugo Leonardo!

- A dispensa de autenticação de livros contábeis para todas as empresas estão publicadas no Decreto nº 9.555, de 2018.
(Consultar também as Lei nº 9.249, de 1995, e a Lei nº 11.371, de 2006.)

- As empresas optantes do regime simplificado não se qualificam como sujeito passivo da obrigação acessória de apresentação da ECD e, consequentemente, não se aplicam à elas a multa por apresentação extemporânea, ainda que transmitam facultativamente fora do prazo estabelecido pela legislação.
Hugo Leonardo Este é o posicionamento recente da Receita Federal do Brasil manifestado através da Solução de Consulta Cosit nº 654, de 27 de dezembro de 2017.


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