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Baixa de estoque para uso

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sábado | 15 fevereiro 2020 | 10:48

Situação: revendedor de válvulas, sem controle de estoque integrado, retira 1 válvula esfera (digamos) de 1/2" do seu estoque para utilização em seu prédio. Em tal válvula, por ser sujeita à ST, já incidiu o pagamento do ICMS como se vendida houvesse sido. Valor de compra da referida mercadoria: 100,00 - alíquota da operação interna 18%, valor do ICMS próprio do fabricante 18,00, parcela paga de ST = R$ 8,10

O lançamento contábil seria, já que não há controle de estoque, apenas o registro das compras efetuadas:

D - Despesa de consumo
C - Compras durante o ano (pelo valor líquido, deduzido o ICMS)  ----- 82,00

Há direito de se pleitear restituição do ICMS-ST - diferença entre o que se creditaria caso não estivesse sujeita à ST e o ICMS efetivamente pago? E os lançamento contábeis seriam:

D - ICMS a Recuperar
C - Compras durante o ano (pelo valor do ICMS incluso no preço da mercadoria) --- 18,00

D - ICMS a Recuperar
C - ICMS ST sobre compras (pelo valor do ICMS pago sem haver sido a venda concretizada) - 8,10

A baixa no estoque se procederia com apenas algum tipo de documento interno? Seria válido tal procedimento?

"Quem faz uma pergunta é tolo durante alguns minutos; quem não o faz é tolo a vida inteira"
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Domingo | 16 fevereiro 2020 | 09:08

Na prática é muito difícil conseguir esta restituição. Geralmente é possível não pagar a substituição na entrada do produto, quando se justifica o uso e consumo.
Emita a NF de transferência - CFOP 5.557

APARECIDA MOTA
Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Domingo | 16 fevereiro 2020 | 10:22

Mas, o ressarcimento não pode ser efetuado como compensação de imposto a pagar, na própria escrituração onde se apurou o ICMS corrente?

Se fosse na tributação normal, ter-se-ia que fazer o estorno do crédito e, como ainda não se tinha vendido a mercadoria, não teria débito de imposto, claro.

Defendo que, na escrituração do mês onde se retirou a mercadoria de estoque para uso, se faça o lançamento da parcela de ICMS ST paga anteriormente a título de OUTROS CRÉDITOS.

O 5.557 é transferência para OUTRO estabelecimento. Como se justificaria isso, haja vista a empresa só ter UM?

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