
Dayane da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia
Faço a contabilidade de uma igreja e a mesma tem uma conta corrente em uma cooperativa de crédito. Todos os meses é debitado da conta corrente um valor para cotas de capital da cooperativa. Lanço isso como investimento, pois faço da mesma forma na demais empresas que também possuem contas nessas cooperativa. Meu questionamento é, esse investimento não pode ser considerado como dinheiro "disponível" para a igreja, pois para resgatar esse valor faz-se necessário o encerramento da conta corrente. Está correto? Pois o tesoureiro da igreja quer considerar como caixa/disponível, devido o fato do débito mensal na conta.
Seria possível me indicarem uma resolução ou instrução normativa para apresentar ao cliente?