x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 282

Cotas de Capital em Igrejas

Dayane da Silva

Dayane da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 10:32

Bom dia

Faço a contabilidade de uma igreja e a mesma tem uma conta corrente em uma cooperativa de crédito. Todos os meses é debitado da conta corrente um valor para cotas de capital da cooperativa. Lanço isso como investimento, pois faço da mesma forma na demais empresas que também possuem contas nessas cooperativa. Meu questionamento é, esse investimento não pode ser considerado como dinheiro "disponível" para a igreja, pois para resgatar esse valor faz-se necessário o encerramento da conta corrente. Está correto? Pois o tesoureiro da igreja quer considerar como caixa/disponível, devido o fato do débito mensal na conta.

Seria possível me indicarem uma resolução ou instrução normativa para apresentar ao cliente?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 11:10

Bom dia Dayane.

Eu não trataria este valor como disponível, pois se você precisar do valor neste exato momento, como vc mesma disse terá que encerrar a conta, o que pode demorar um pouco, pois precisa-se verificar o contrato direitinho, pois se vc tem uma conta em uma cooperativa, em teoria vc tem dois contratos em um (um com a instituição financeira - banco) e outro com a cooperativa.

Eu entendo que este valor deve ser alocado no Ativo não Circulante - Participação em outras empresas, pois a Igreja tem uma participação nos resultados da cooperativa.

Inclusive a aconselho verificar no extrato do Banco (eu tenho conta no Sicoob e eles mostram isso) sobre o extrato da participação societária, pois ele anualmente tem variações positivas ou negativas.

Atentar também como é feita a distribuição de dividendos se é em crédito em conta ou por exemplo desconto nas taxas bancárias, pois nesta situação há tratamentos diferentes a se fazer.

E lembrando: as receitas oriundas deste tipo de contrato são sempre não operacionais, pois não fazem parte da atividade fim da entidade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade