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Erro na DCTF 3.5c com débitos menor de R$ 10,00

Rafaela F Ulian

Rafaela F Ulian

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 09:24

Pessoal,

Tenho informado um débito de código 2089 com valor menor de 10,00 na DCTF da versão 3.5c liberada recentemente pela Receita Federal.
E está dando erro, ao invés de dar aviso.

Como o valor é abaixo do mínimo, ficaria para os próximos trimestres até atingir o valor para recolhimento. Então precisaria informar.

Alguém está na mesma situação? Quais procedimentos tomaram?

Marcia Bazoni Vieira

Marcia Bazoni Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 13:22

Boa tarde
Então esse erro está ocorrendo mesmo, todo valor acima de R$ 1,00 está dando aviso e abaixo de R$ 1,00 está dando erro.
Encaminhei desde dia 13/02/2020 uma mensagem para SERPRO, com essa informação, porém baixei a versão novamente hoje e nada tinha sido corrigido.

Fernanda Decker

Fernanda Decker

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 14:25

Boa tarde

Em contato com um fiscal da Receita Federa, o mesmo retornou com a seguinte situação:

Resposta do supervisor da DCTF:
Por solicitação da equipe de cobrança, foi realizada de fato essa alteração para impedir a declaração de valores inferiores a R$ 1,00.
Segundo informação já foi disponibilizada a orientação correta na página da RFB na Internet, entretanto não localizei nenhuma orientação referente a esse assunto. 

Ficamos no aguardo 

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 10:43

Bom dia a todos,

Estou com o mesmo problema, débitos menores que 1,00 estão apresentando erro na versão 3.5c da DCTF, ate reinstalei a versao mas nao resolveu. Estou tentando gravar a compentencia 02/2020 e dá erro. Alguem ja achou a solucao? 

Jamile
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 12:26


Bom dia,
entrei em contato com a Ouvidoria sobre essa questao e obtive a seguinte resposta:

Resposta
Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que,considerando-se o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a
utilização de Darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior
a R$10,00, deve-se informar os valores na DCTF do mês em que o somatório dos
mesmos for igual ou superior a R$ 10,00
, conforme exemplo abaixo:
 
A pessoa jurídica apurou os seguintes valores de PIS (691201):
 
Competência Valores Mensais Valor Acumulado
 
01/2020 R$ 3,00 R$ 3,00
 02/2020 R$ 2,00 R$ 5,00
 03/2020 R$ 4,00 R$ 9,00
 04/2020 R$ 3,00 R$ 12,00
 05/2020 R$ 9,00 R$ 9,00
 06/2020 R$ 10,00 R$ 19,00
 
Esta unidade agradece por sua mensagem, assim como deixa ao seu dispor, os serviços deste canal de atendimento ao cidadão, sempre que julgar necessário,
para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos
serviços prestados pelo Ministério da Economia ou pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.

Jamile
Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 09:44

Olá Jamile. Também tenho o mesmo problema que você.
A questão é que a maioria das minhas empresas estão sem movimento mas com conta banco ativa, o que desconfigura o envio delas inativa em ref. a competencia de Janeiro/2020.
Como vamos fazer nesse caso? Pq a empresa não teve nenhum tipo de débito, se gerar o darf com valor de R$ 10,00 vai gerar multa e juros caso o cliente não pague, e como vou explicar isso pro meu cliente também?
E se eu não entregar a multa por omissão  é mais onerosa ainda.
Alguém conseguiu transmitir informando os débitos de R$ 0,01 como era feito  até Janeiro/?

Caio Lozorio

Caio Lozorio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 13:32

Galera, estou com o mesmo problema que vocês, no meu caso o valor apurado de PIS deu 0,78 centavos, quanto tento informar esse valor no campo "Total da contribuição no período, antes de efetuada as compensações" a DCTF apresenta erro.

Fiz algumas pesquisas com minha consultoria e a mesma me passou um link da receita federal, onde consta a seguinte informação: "ATENÇÃO: O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma. As orientações presentes nas Instruções de Preenchimento do menu Ajuda do PGD DCTF que divergirem desse procedimento devem ser desconsideradas."

Dessa informação "EU" entendo que: A partir da DCTF 3.5c, os débitos inferiores a 10,00 reais não deverão ser declarados, levados para a DCTF, só deverão ser declarados, levados para a DCTF quando o valor for superior a 10,00, ISSO não quer dizer que não devemos declarar, mas sim que esses valores só serão declarados quando o valor acumulado for superior a 10,00. Ficando prorrogado para ser declarado quando o montante for superior a 10,00.

Exemplo:
PIS Janeiro: 0,78 (Não declaro nenhuma informação)
PIS Fevereiro: 2,00 (Não declaro nenhuma informação)
PIS Março: 9,00 (Declaro o valor acumulado de 11,78)

Vocês também entenderam assim? Estou entendendo errado? Alguem tem alguma informação nova?
Link da informação: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 09:19

Oi Caio, não tive solução e também compartilho do mesmo entendimento.
Mas o meu medo é ficar sem declaração e gerar a omissão da informação pelo mês que não deu imposto a pagar.
Pq o mês 01/2020 foi informado com movimento né, o que obriga de uma certa maneira a manter a informação mensal.

Jair Alexandre

Jair Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 13:48

Caio Lozorio, "EU" também tinha esse entendimento até que fiz a leitura das "Instruções de Preenchimento" 
7.1.1. Ficha - Valor do Débito
No preenchimento dos campos, observar as seguintes orientações:
 a) No campo referente ao total do imposto/contribuição apurado no período, antes de efetuadas as compensações,
informar o valor do imposto ou contribuição apurado no período em conformidade
com a legislação pertinente a cada imposto ou contribuição ou em conformidade
com a sentença judicial transitada em julgado.
 
Atenção:
1) Os impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais), devem ser informados na DCTF Mensal,
nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não
tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a
entrega da DCTF Mensal, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei
nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de Darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior
a R$10,00 (vide exemplos na Ficha - Pagamento).

Fernando Gomes Amorim

Fernando Gomes Amorim

Bronze DIVISÃO 1, Prestador de Serviço
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 13:49

Está no link abaixo, no site da Receita, datado de 23/04/2020.
Conforme grifado, os débitos abaixo de R$ 10,00 somente devem ser declarados no PA que atingir o valor, e qualquer outra instrução deve ser desconsiderada.

ATENÇÃO:
 O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma. As orientações presentes nas Instruções de Preenchimento do menu Ajuda do PGD DCTF que divergirem desse procedimento devem ser desconsideradas.

Alguém fez de outra forma, ou dessa é foi tudo certo?

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:10

Abaixo de R$ 1,00 da erro, acima de R$ 1,00 a R$ 9,00 da advertência, neste caso deverá formular solução de consulta a receita federal.

Laura

Laura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 10:47

Oi pessoal, bom dia! 

E ai, como fizeram? Estou com o mesmo problema, PIS e COFINS estão dando abaixo de R$1,00. 
Se eu não declarar, não vai ter multa por omissão? 

Obrigada desde já. 

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 15:39

Foii, de empresa que estava sendo feita a DCTF todo mês com a informação de 0,01 e na teoria estava inativa, aí eles me cobraram a omissão.

Laura

Laura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 15:45

Lana
Nossa!

Vou fazer com o valor de R$1,01 mesmo então. Pois só da erro quando é menos de R$1,00 né. Dessa forma pelo menos da pra transmitir. Difícil, se de repente deixar de declarar como fala na instrução, depois a multa é um absurdo.  

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 23:53

Boa noite pessoal!

Este mês identificamos que a Receita apontou através da Situação Fiscal de algumas empresas, saldos devedores de 2016, 2017...referente a meses em que a DCTF foi declarada com valores inferiores a R$10,00.
Alguém com esse mesmo problema?
Em caso positivo, foi necessária a retificação de todos os meses em que ocorreram estás declarações?

Simone Floriano

Simone Floriano

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 13:04

Estamos com o mesmo problema, mas ainda em duvida de como proceder. Por exe: Na apuração 04/2016, o Pis foi R$ 7,15 declaramos este valor na DCTF do mês 04/2016. Já na apuração do mês 05/2016, o PIS foi de R$ 5,00, ou seja declaramos na DCTF o debito de R$ 12,15. Agora a RFB esta cobrando o valor de R$ 7,15.

Nao posso lançar o debito na apuração do mês 04??
Sempre fizemos dessa forma, e nunca tivemos problemas.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 13:21

Simone

declarou  errado  o mês  05

no mês 04
DCTF  mes 04     débito:  R$   7,15       apenas ficha débito   ( mesmo sendo abaixo R$ 10,00)


declarou o mês 05 errado

modo errado
debito:  R$ 12,15    DARF  12,15

CORRETO

  débito:  R$  5,00       darf   R$  12,15       
no lado direito da informação do DARF ->    VALOR PAGO DO DÉBITO  --> alterar para R$ 5,00

Márlus

Simone Floriano

Simone Floriano

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 13:49

Marlus, boa tarde.

Mas no site da RFB diz:
ATENÇÃO: O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma. As orientações presentes nas Instruções de Preenchimento do menu Ajuda do PGD DCTF que divergirem desse procedimento devem ser desconsideradas.

Simone Floriano

Simone Floriano

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 14:07

Marlus, eu li isso, e a principio tbm compartilhei do mesmo pensamento, ate abri um suporte para o meu sistema, pois ele gera automático a DCTF, porem quando entrei no site da RFB, como coloquei no texto acima, fala diferente, e que qlq

 As orientações presentes nas Instruções de Preenchimento do menu Ajuda do PGD DCTF que divergirem desse procedimento devem ser desconsideradas.

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 14:25

Hoje pela manhã consegui atendimento através do Chat da Receita e busquei informações referentes a esta questão.  O Atendente conseguiu regularizar, realizando o que ele chamou de "abatimento", uma vez que em 2016 o procedimento era que os valores inferiores a R$10,00 fossem informados na DCTF Mensal no período em que ocorrem os fatos geradores e essa alteração de que deve ser considerado o total acumulado igual ou superior a R$10,00 surgiu em 2020, desta forma só poderiam cobrar de 2020 pra cá. 

Questionei se o que gerou estas pendencias foi algum erro no sistema da Receita e ele me deu a seguinte resposta:

"não, não tem nenhum erro de sistema a principio, apenas a Receita por decisão interna resolveu cobrar saldo menores de 10,00 desde que o valor global ultrapasse esse valor..    alguns pagamentos estão apropriados corretamente e outros não..  a situação precisa ser vista caso a caso.. mas em geral a solução é a retificação da DCTF"

Tenho muitas empresas nesta situação, acredito que seja um erro interno da Receita e vou seguir aguardando uma solução, pois seriam muitas retificações, totalmente inviável.

TATIANE ALLINE MIYAMURA

Tatiane Alline Miyamura

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 14:35

Boa tarde Sabrina! Estou com o mesmo problema que você, tenho muitas retificações pra fazer, e o problema é que a Receita Federal já começou a enviar as intimações para a regularização, e se demorar muito, os débitos irão para a Procuradoria. Uma total falta de respeito com o contribuinte, eles alteram a forma de lançamento e cobram os anos anteriores em que a sistemática era outra.

Gleice Cristina de Souza

Gleice Cristina de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 17:07

Boa Tarde

Recebi o Termo de Intimação com a cobrança do PIS que teve seu valor abaixo de R$10,00 e foi declarado na DCTF, porém no proximo mês foi recolhido junto com a competencia seguinte com valor superior a R$ 10,00, alguém teve caso parecido para me ajudar?

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