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Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 09:16

Olá,

Leia o art. 557 do Decreto 9.580 de 2018. Ele pode esclarecer outras dúvidas sobre o assunto. 
Minha opinião baseada no citado: caso o auxílio se enquadre na dedução do IRPJ, deverá reduzir o IRPJ a pagar respeitando o limite. O valor que exceder o limite deverá ser despesa não dedutível.

Espero ter ajudado.

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