Caio Rocha de Siqueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Farmacêutico(a)Bom dia,
Em 2016 adquiri um veículo em leilão no valor de R$27.025. Fiz seguro dele e em 2019 tive um sinistro de perda total. Recebi da seguradora 100% do valor do veículo na FIPE, que na época era de R$37.777,00 mais o valor referente a acessórios (Kit GNV) de R$3.400,00 e foi deduzido no valor as parcelas restantes (R$-1548,74) do seguro que na época não estava quitado. O documento de venda foi preenchido no valor de R$37.777,00. Na declaração de imposto de renda de 2020 como devo declarar isso? Tenho que pagar imposto sobre a diferença de valores ("lucro")? Sei que existe uma isenção até 35mil mas não sei como funciona em caso de valor maior, paga sobre a diferença dos 35mil, sobre o total...
Obrigado