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Noa fiscal simples nacional

ELIETE FERNANDO

Eliete Fernando

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 07:50

Bom dia. Uma empresa do simples nacional de revenda de semi joias para consumidor final coloca no campo de observação da nota?
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e.“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

MATHEUS MAURICIO GABRIEL

Matheus Mauricio Gabriel

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 08:56

Bom dia Eliete!
Deverá sair com a seguinte observação no campo informações complementares.
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E IPI.
Lembrando também que deve sair com as informações do valor aproximado de tributos, mais isso vc pode confirmar com o administrador do sistema.

Tharcisio Pimentel

Tharcisio Pimentel

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 09:16

Bom dia,

As empresas do Simples Nacional podem informar a alíquota de ICMS que pagam dentro do DAS, para que empresas do Lucro Presumido e Lucro Real possam se apropriar desses créditos.

Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

§ 2º  A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

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