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Passo a passo para iniciar contabilidade Simples Nacional

jessica pereira alves

Jessica Pereira Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 09:15

Pessoal, estou para começar a prestar serviços para um cliente que é do simples nacional.
Porém não tenho nenhum sistema, e gostaria de saber se a principio é preciso ter sistema, baixei aquele gratuito CALIMA.
Ele é um prestador de serviços,  de banho e tosa em animais domésticos, e emite notas na prefeitura.
Quais são as obrigações mensais e anuais que precisam ser entregues ? E qual o passo a passo para começar a escrituração fiscal e contábil depois da consolidação da empresa no órgão e a solicitação no simples nacional.   Poderiam me dar um norte ?Sou recém formada e agradeço sempre a ajuda que recebo de todos vocês!!

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 09:56

Fiz uma pesquisa básica no site de uma consultoria, a resposta foi:

"Optante Simples Nacional: As obrigações acessórias aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional são determinadas de forma especifica para este regime tributário. Sendo assim, a Pessoa Jurídica enquadrada neste regime está sujeita a apresentação de uma quantidade menor de obrigações acessórias, quando comparada ás Pessoas Jurídicas em geral.

As obrigações acessórias indicadas nesta ferramenta considera a atividade explorada, a previsão expressa na Legislação e as orientações publicadas pela Receita Federal do Brasil, no entanto não esgota a obrigatoriedade da apresentação de outras obrigações, devendo ocorrer a análise de cada caso.
 Obrigações:
EFD-Reinf
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
DEFIS
DIRF
ECD"

Mas é melhor você consultar, pode ser que precise de mais alguma. 

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 10:22

Bom dia Jessica
 
No escritório em que trabalho,temos um cliente que utiliza o mesmo CNAE informado por você.
Nesse caso, posso te ajudar na parte fiscal.
A empresa está situada em Brasília/DF, com isso podem haver alterações nas declarações obrigatórias,
então aconselho uma pesquisa mais aprofundada.

No caso, teu cliente seria tributado pelo anexo III do Simples Nacional, sem incidência do fator R.
Referente as declarações,aqui no DF são as seguintes:
Mensalmente enviamos o SPED – EFD ICMS IPI que substitui o livro fiscal eletrônico.
Em um futuro não muito distante, podemos ter a EFD- reinf e a DCTF Web.
Anualmente enviamos a DEFIS.

Como dito anteriormente,pode ser que pela localização da empresa, algumas declarações mensais e anuais mudem, então
aconselho um estudo mais profundo em relação a declarações municipais e estaduais.

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