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COMO ENTREGAR O SIMPLES E O SPED NO MESMA, PARA UMA EMPRESA?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 13:00

Sérgio, boa tarde!

Ao contrário das empresas em situação normal, toda pessoa jurídica que não está operando ativamente faz parte das empresas em situação especial, seja qual for a razão da inatividade.
Pode ser por causa do encerramento das atividades, pelo fechamento de uma filial ou mesmo por terem sofrido exclusão do regime do Simples Nacional.

As situações especiais classificadas para a entrega da DEFIS são:

Empresas extintas: voluntariamente ou por falência;
Empresas separadas: parcialmente ou integralmente;
Empresa fusionadas: que se associaram a outra empresa;
Empresas incorporadas: adquiridas por outra pessoa jurídica.

Para todos esses casos, a Resolução CGSN 94/2011 prevê prazos diferentes de entrega dessa obrigação acessória.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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