Sérgio, boa tarde!
Ao contrário das empresas em situação normal, toda pessoa jurídica que não está operando ativamente faz parte das empresas em situação especial, seja qual for a razão da inatividade.
Pode ser por causa do encerramento das atividades, pelo fechamento de uma filial ou mesmo por terem sofrido exclusão do regime do Simples Nacional.
As situações especiais classificadas para a entrega da DEFIS são:
Empresas extintas: voluntariamente ou por falência;
Empresas separadas: parcialmente ou integralmente;
Empresa fusionadas: que se associaram a outra empresa;
Empresas incorporadas: adquiridas por outra pessoa jurídica.
Para todos esses casos, a Resolução CGSN 94/2011 prevê prazos diferentes de entrega dessa obrigação acessória.