Cassio Eli Dias Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeCaros colegas
Boa tarde,
Eu me chamo Cássio Eli Dias Silva, sou formado em nível médio em técnico em contabilidade,
comecei a fazer declaração de imposto de renda pessoa física de alguns anos para cá e a minha
dúvida seria o seguinte: Tem um casal que fez declaração de saída definitiva em 2017 e venderam
o apartamento anterior por 1.550.000,00 e 90.000,00 foi pago em corretagem e sobre esse valor
eles querem pagar o Gcap (ganhos de capital) integral.
Ele quer comprar um novo apartamento em 935.000,00 e considera faze-lo via Pessoa Jurídica da empresa
dele transformando-a em uma patrimonial. Para isso ele falou que pretende fazer um contrato mútuo
nesse valor ao invés de fazer aporte de capital. Ele quer saber o seguinte:
1º) qual o valor e até quando pagar o ganhos de capital?
2º) qual o impacto sobe o custo/tributação da empresa dele (a qual cessaria qualquer outra atividade e mudaria
seu objeto social?).
3º) caso o imóvel venha a ser alugado, como aproveitar o efeito mútuo acima mais a depreciação para atenuar tributação
sobre resultado?
4º) no futuro, em caso de vendas do imóvel qual seria a tributação aplicável?
Desde já, agradeço.
Atenciosamente
Cássio