Andressa
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Atuo em uma Indústria com tributação pelo Lucro Real Anual, com balancete redução/suspensão por estimativa mensal.
Há alguns anos atrás entramos judicialmente com um pedido da exclusão do ICMS na base de cálculo de Pis/Cofins e conforme nossos advogados o trânsito em julgado pode acontecer nos próximos meses, ou seja, terei um valor de crédito relativamente alto a ser contabilizado.
Devido a isso, os mesmos nos orientaram a reavaliar a questão da tributação do IRPJ/CSLL de anual para trimestral, pois segundo eles no mês que
registraríamos este crédito como receita o meu resultado contábil extrapolaria e eu acabaria pagando um valor alto de IRPJ/CSLL, visto que provavelmente eu não conseguiria aproveitar o crédito levantado no mesmo mês pela tributação anual.
Pergunto, existe alguma maneira de registrar esse crédito no ativo/passivo como se fosse uma "provisão" e ir jogando para o resultado somente conforme eu for aproveitando efetivamente esses valores?
Como por exemplo:
Pela apropriação do crédito
D - Imposto a recuperar (Ativo)
C - Receita Diferida (Passivo)
Pela utilização do crédito efetivamente
D - Receita Diferida (Passivo)
C - Receita.... (Resultado)
Seria correto fazer dessa forma? Alguém já passou por essa situação?
Obrigado.