x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 255

Exclusão do ICMS na Base do PIS/COFINS - como registrar o crédito

Andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 14:27

Boa tarde, 
Atuo em uma Indústria com tributação pelo Lucro Real Anual, com balancete redução/suspensão por estimativa mensal.
Há alguns anos atrás entramos judicialmente com um pedido da exclusão do ICMS na base de cálculo de Pis/Cofins e conforme nossos advogados o trânsito em julgado pode acontecer nos próximos meses, ou seja, terei um valor de crédito relativamente alto a ser contabilizado.
Devido a isso, os mesmos nos orientaram a reavaliar a questão da tributação do IRPJ/CSLL de anual para trimestral, pois segundo eles no mês que 
registraríamos este crédito como receita o meu resultado contábil extrapolaria e eu acabaria pagando um valor alto de IRPJ/CSLL, visto que provavelmente eu não conseguiria aproveitar o crédito levantado no mesmo mês pela tributação anual.
Pergunto, existe alguma maneira de registrar esse crédito no ativo/passivo como se fosse uma "provisão" e ir jogando para o resultado somente conforme eu for aproveitando efetivamente esses valores?

Como por exemplo:

Pela apropriação do crédito
D - Imposto a recuperar (Ativo)
C - Receita Diferida (Passivo)

Pela utilização do crédito efetivamente
D - Receita Diferida (Passivo)
C - Receita.... (Resultado)

Seria correto fazer dessa forma? Alguém já passou por essa situação?

Obrigado.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 10:45

Olá Andressa,

O registro de um passivo, neste caso, contraria frontalmente o Pronunciamento CPC 00, que dispões sobre a Estrutura Conceitual (R2). Vejamos o conceito de passivo: 

4.26 Passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados
4.28 O primeiro critério para o passivo é que a entidade tenha a obrigação. 
4.29 A obrigação é o dever ou responsabilidade que a entidade não tem a capacidade prática de evitar. A obrigação é sempre devida à outra parte (ou partes). 

Ora se entidade obteve uma vitória em processo judicial houve aumento de ativo e não criação de passivo. Nenhuma obrigação existe que deva ser liquidada perante outra parte. Portanto, não há como deixar de reconhecer uma receita a partir do momento em que a entidade passar a controlar o ativo obtido em razão pagamento indevido de tributos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.