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Variação Cambial Por Competência

Bruno Adams

Bruno Adams

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 10:18

Olá, empresa SA, tem importação com pagamento a prazo. Atualmente ela registra variação cambial somente no momento da liquidação destes valores. Em outra empresa onde trabalhei, registrávamos também a variação cambial por competência. Ou seja, atualizávamos todos os títulos em aberto pela cotação do último dia do mês e quando acontecia o pagamento, fazíamos a baixa da variação cambial por competência e o lançamento da variação cambial.

Qual o procedimento correto? O registro da variação cambial por competência é obrigatória?

Obs.: nesta outra empresa excluíamos a variação cambial por competência do lalur para cálculo do IR e CSLL.

Obrigado,

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 14:07

Bruno,

Primeiramente precisamos separar os conceitos de contabilização e tributação.

Sobre a tributação, as empresas, na DCTF ref. 01/2020 definem quando irão tributar suas receitas de variação cambial. Se por caixa (quando da liquidação da operação) ou por competência (mês a mês).
Optando por caixa, aí sim deve-se observar as adições e exclusões ref. variação cambial no LALUR e LACS.

Porém, na contabilidade, em obediência ao Princípio da Competência, você deverá escriturar as variações positivas ou negativas decorrentes das operações de câmbio.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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