Bruno Adams
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Financeiro Olá, empresa SA, tem importação com pagamento a prazo. Atualmente ela registra variação cambial somente no momento da liquidação destes valores. Em outra empresa onde trabalhei, registrávamos também a variação cambial por competência. Ou seja, atualizávamos todos os títulos em aberto pela cotação do último dia do mês e quando acontecia o pagamento, fazíamos a baixa da variação cambial por competência e o lançamento da variação cambial.
Qual o procedimento correto? O registro da variação cambial por competência é obrigatória?
Obs.: nesta outra empresa excluíamos a variação cambial por competência do lalur para cálculo do IR e CSLL.
Obrigado,