x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 230

DECLARAÇÕES EMPRESAS INATIVAS

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 23:28

Bruna, 

Se a empresa está inativa deverá entregar somente a DCTF INATIVA. 

Lembrando que deverá entregar também RAIS negativa e a RAIS negativa até o fim de março e a SEFIP no começo do ano-calendário.

Caso a empresa seja extinta aí sim deverá entregar a ECD e ECF em situação especial respeitando o prazo conforme manual de orientação do portal do sped

Leia mais sobre estas obrigações e outras acessando este artigo: 
https://dominandoacontabilidade.com/quais-sao-as-obrigacoes-das-empresas-inativas-simples-nacional-lucro-presumido-e-lucro-real/

Sucesso e bom trabalho! 


Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade