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Pedido de Restituição no Simples Nacional

TAISE PERPETUA DE SOUZA

Taise Perpetua de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 09:55

Bom dia caro colegas, estou com a seguinte dúvida:
Faço a escrituração de uma empresa, comércio varejista do ramo de bares e restaurantes, há alguns meses um grupo de consultores ofereceu á empresa a possibilidade de fazer  pedido de restituição de tributos já pagos sobre revenda  de mercadorias com tributação monofásica de PIS/COFINS, solicitaram acesso ao Simples Nacional e assim foi autorizado e feito. Eis que solicitaram o pedido de restituição sobre os últimos 5 anos que a empresa pagou pelo DAS, chegaram "a lenha" em pedir 40% do total pago, minha dúvida é: existe alguma legislação  que ampare os estabelecimentos do comércio varejista e assemelhados podem solicitar o valor de até 40% do valor pago no DAS sobre produtos revendidos com tributação monofásica? Isso não alarma fiscalização? Algum colega possui caso semelhante ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 11:53

Olá Taise Perpetua de Souza

existe alguma legislação  que ampare os estabelecimentos do comércio varejista e assemelhados podem solicitar o valor de até 40% do valor pago no DAS sobre produtos revendidos com tributação monofásica? Isso não alarma fiscalização? Algum colega possui caso semelhante ?
Essa é uma dúvida que a própria empresa de recuperação deve responder. Eles precisam te apresentar o respaldo jurídico. Não só a você, mas também ao seu cliente.
Sobre esse procedimento "alarmar" a fiscalização, obviamente que sim, mas não podemos afirmar que isso ocorra de pronto. Pode ocorrer em pouco tempo, em muito tempo, ou nunca ocorrer. Fato é que, mesmo que a fiscalização chegue, você tem toda a documentação e justificativa pronta para apresentar fornecida pela empresa responsável pelo levantamento e recuperação.
Se por ventura, mesmo assim seu cliente for autuado, é de responsabilidade dessa empresa de recuperação arcar com o prejuízo. Pelo menos isso precisa estar expresso em contrato.
Já tivemos clientes que adquiriram esse trabalho e deixamos o mesmo ciente sobre as questões e responsabilidades do contrato, que ao meu modo de pensar, em nada tem a ver com o escritório de contabilidade.

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