Anne
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Prezados,
Efetuei um informe para recebimento de doação IR de até 1% das empresas de lucro Real, pra nossa Associação sem fins lucrativos, atendimento a assistência social. Em anexo coloquei a Declaração que temos que dar a empresa respaldando a movimentação conforme link abaixo:
http://receita.economia.gov.br/formularios/declaracoes-e-demonstrativos/declaracao-a-ser-prestada-pelas-entidades/declaracao-a-ser-prestada-pelas-entidades-civis-sem-fins-lucrativos-quando-do-recebimento-de-recursos-sob-forma-de-doacao.pdf/view
Temos os atributos do Art. 13, § 2, inc. III da Lei do Imposto de Renda das Pessoas Juridicas - Lei 9249/95.
Minha dúvida esta na questão do direcionamento direto a nossa Associação, se mantém o direito de dedução a empresa, pois após muitas leituras, encontrei casos que seria necessário ter essa aprovação e não temos.
b) direcionada, quando o doador escolhe o projeto a ser especificamente beneficiado, desde que aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA).
Realmente seria desta forma?