
Alvaro Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Pessoal boa tarde.
Há um cliente que foi excluído do regime do simples nacional, devido à algumas pendencias fiscais onde eu já solicitei o parcelamento da divida ativa e entreguei umas assessorias pendentes.
Porém ele teve o termo de impugnação indeferido e o prazo de protocolo já se excedeu, o que eu devo fazer agora? e como que eu vou fazer as retenções dos impostos, posso gerar guias avulsas com base no lucro presumido?