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Reserva de Incentivo Fiscal compensar Prejuízo

PAULA RENATA DE MORAES

Paula Renata de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 16:34

Pesquisando aqui no fórum, notei duvidas de vários contadores sobre as Receitas de Credito de Icms ref a incentivos fiscais concedidos pelos diversos estados, seja ele Outorgado ou presumido.
No meu caso, aqui Estado de São Paulo, temos o Credito Outorgado de Icms ref a operações com carne, entre outras.
Minhas empresas abrangidas por esse incentivo são Lucro Real mensal e trimestral.

Hoje Contabilizo esses Incentivos da seguinte forma:
D- Icms a Compensar (AC)
C- Receita Credito Outogado de ICMS .. (R) 236.000,00
*conf a apuração mensal

D- Icms a Recolher (PC)
C- Icms a compensar ( AC) 236.000,00

A princípio, contabilizei mensalmente dessa forma para zerar a conta de receita e não influenciar no Lucro ou Prejuizo da empresa, transferindo todo o valor do credito recebido para Reserva. 
D- Receita Credito Outorgado de ICMS ( Resultado)
c- Reserva de Incentivo Fiscal ( PL) 236.000,

OU só devo transferir o valor ref ao prejuízo que não foi compensado?
Não sei como proceder..

Podem me ajudar 

Agradeço imensamente

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 08:51

Bom dia !
O procedimento correto é lançar o incentivo no resultado  mês a mês e depois do encerramento do exercício transferir da conta Lucro/Prejuízo do exercício (PL) o valor total de incentivo do ano para a conta Reserva de Incentivo Fiscal ( PL).
Observações:
Sim, o seu resultado será afetado por esses valores;
Esses valores deverão ser ajustados no Lalur, pois não devem ser tributados;
Base legal:  Lei 11.638/07

Att.
Anderson Kolera Silva
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PAULA RENATA DE MORAES

Paula Renata de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 13:00

Anderson, bom dia, Tudo bem?


Nos exercícios que houver lucro inferior à parcela das receitas de subvenções ou a empresa apresentar prejuízo contábil,
deve o valor das reservas ser escriturado nos exercícios subsequentes.

E, No caso de prejuízo, maior que o valor da receitas de incentivos fiscais, não constituímos reservas pois o valor foi totalmente absorvido pelo prejuízo?
Ex:
Receita de credito de Icms do ano foi de 3.064.601.28
Prejuizo de 170.065,45  do exercicio ( JÁ COM A  RECEITA DE CREDITO, SENÃO O PREJUÍZO SERIA MAIOR)

Faço algum lançamento ou não ? Demonstro no Lalur aumentando o prejuizo?
Desde ja agradeço a atenção e me desculpe pela minha ignorância, estou com dificuldades de entender essa compensação de prejuizo..

Atenciosamente 

Paula R Moraes

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