Manoel Genuino da Silva Junior Genuino
Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Financeiro Boa noite aos colegas de profissão,
Tenho uma dúvida, uma entidade sem fins lucrativos recebeu um empréstimo de um dos Estatutários para fazer uma obra no prédio da organização.
Onde cobrou juros de poupança ou seja TR + 0,50%. Posso fazer um contrato de mútuo entre a organização religiosa e o membro do estatuto. Vi que no decreto 6.306 de 14/12/2007 existe a não incidência de IOF. Mas tenho que pagar algum outro tributo? E estes juros não serão configurados como pro labore pela RFB? Por favor quem puder me ajuda com este assunto e se puderem me passem a base legal. E como ficara os lançamentos contábeis, o juros posso lançar no final dos pagamentos. O prazo para pagamento da dívida que constará no contrato será de 10 anos mas poderá ser paga antes. Muito obrigado. Ficarei no aguardo.