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CONTABILIDADE

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Transferência de bens aos sócio por extinção da empresa. Imoveis foram construídos pela empresa.

GILDECI SOUZA DE AGUILAR

Gildeci Souza de Aguilar

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 11:10

Bom dia,
Tenho uma construtora Eirelli e vou encerrar as atividades, existem dois apartamentos que foram construídos por ela e quero transferi-los para meu nome. A empresa é optante pelo lucro presumido e não possui nenhum tipo de dívida.
Valor dos apartamentos na contabilidade R$70.000,00 reais, mas o valor de mercado é R$200.000,00.

Qual a melhor forma de transferir estes apartamentos para o meu nome pessoa física, pagando o mínimo legal de impostos?
Posso transferi-los pelo valor contábil?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 13:53

Boa tarde.
O correto nesse caso, é ter um laudo atestando o valor de mercado do bem para a transferência da PJ para PF, caso contrario a RFB poderá caracterizar a operação como Distribuição Disfarçada de Lucros, conf. art abaixo do RIR:
Art. 528. Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, caput, incisos I ao IV, VI e VII):
I - aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;
Acredito que fica mais "barato" reconhecer o ganho do bem na PJ do que na PF - numa eventual venda no futuro.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
GILDECI SOUZA DE AGUILAR

Gildeci Souza de Aguilar

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 10:44

Bom dia Anderson, obrigado pela resposta.
Entretanto tenho uma dúvida, a distribuição disfarçada de lucro só deveria ser caracterizada para empresas optantes pelo lucro Real?

Outra dúvida.
Se eu transferir pelo valor de mercado, como explicarei a elevação do meu patrimônio? Como explicar que R$70.000,00 virou R$200.000,00.

Se eu transferir pelo valor contábil, o meu patrimônio permaneceria o mesmo, pois tenho declarado este valor investido na empresa e quando eu fosse vender o apartamento, pagaria os impostos como PF (sei que é mais alto) e o recurso que entraria da venda, justificaria o meu aumento de patrimônio, lastreando os 70k que virou 200k e impostos pagos.

Realmente estas questões contábeis são complexas de entender, ainda não sei como fazer.

???

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 11:42

bom dia !

Entretanto tenho uma dúvida, a distribuição disfarçada de lucro só deveria ser caracterizada para empresas optantes pelo lucro Real?
Não, todas as empresas/entidades podem ter alguma operação classificada como DDL pela RFB.
Se eu transferir pelo valor de mercado, como explicarei a elevação do meu patrimônio? Como explicar que R$70.000,00 virou R$200.000,00.
Você como PF teria que "comprar" esse bem, independente do valor, ou a empresa faz uma redução de capital social devolvendo a parcela ao sócio.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
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