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VENDAS PELO IFOOD

Régis Augusto S. Lima

Régis Augusto S. Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 21:18

Caros colegas, por gentileza, a lanchonete vende pelo ifood. Quando o ifood emite a nota para a lanchonete, a nota emitida pelo ifoode é considerada venda da (lanchonete)? E, esta lanchonete precisa emitir uma nota de saída para registrar sua receita? Antecipadamento, muito obrigado pelos esclarecimentos.

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 08:00

Bom dia Régis Augusto S. Lima, A nota que o IFOOD emite contra a lanchonete é referente aos serviços prestados de intermediação, é uma nota fiscal de serviços que é entregue no final do período (ME CORRIJA SE EU ESTIVER ERRADO).
Sendo assim tudo que for vendido pelo IFOOD deverá ser emitida uma NFC-e e enviada junto com o pedido para o cliente.


No escritório eu que eu trabalhava houve este problema com uma empresa, pois a mesma achava que o canhoto enviado do ifood para a lanchonete serviria como nota fiscal, mas repito, este documento É NÃO FISCAL.

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
[email protected]

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