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valor retido em nota fiscal a titutlo de garantia

Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 15:45

Amigos, boa tarde. Essa é a minha primeira participação nesse fórum.
Olha estou com uma empresa que prestou serviços em 2007/2008. O cliente qdo fez o pagamento da Nota fiscal, reteve um valor que segundo ele corresponde a uma garantia ( para cobrir os danos causados pela empresa prestadora de serviços). Em resumo, quando foi emitida a nota fiscal foi pelo valor total (valor hipotético: R$5.000,00), quando o cliente pagou essa nota fiscal, só pagou R$ 4.500,00. Ficou retido R$500,00 por conta da garantia. A empresa prestadora dos serviços é tributada pelo simples e o imposto na época foi tributado pelo valor integral da nf.
Agora em 2010 o cliente depositou os R$500,00. Pergunta-se: Esse valor simplesmente deverá ser baixado da conta de clientes, mesmo sendo fora do exercicio? Ou deverá ser emitida outra nota fiscal e recolher novamente esses tributos, para poder justificar essa entrada de dinheiro? Ou poderá ser baixado da cta de clientes mesmo?
Fico no aguardo de uma breve resposta, se puderem me ajudar.
Grata,
Tânia

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: [email protected]
Agnaldo Esteves

Agnaldo Esteves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 21:06

Olá Tânia,

Pelo fato que você colocou, a empresa prestou o serviço por uma quantia e acabou recebendo a menor, restando o crédito a receber. Entendo que essa diferença que o cliente pagou deverá ser baixado normalmente do cliente mesmo sendo fora do exercício, porque é um direito a receber e não deve ser oferecido a tributação, pois o total ja foi tributado no momento da emissão da NF.

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