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regime caixa e competencia

Anislaine Uchoa de Santana

Anislaine Uchoa de Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 13:19

Sou estudante de ciências contábeis e estou com duvidas sobre a diferença de regime de caixa e regime de competência.
Pela nova legislação não podemos mais usar regime de caixa e sim competência então não entendo pq tenho que saber essa diferença. 
Alguém pode me esclarecer por gentileza, desde já agradeço.

FÁBIO ANDRADE REIS

Fábio Andrade Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 17:49

Um exemplo: suponha que a sua empresa fez uma compra em dezembro, com pagamento previsto para março. Se o registro contábil for efetuado em dezembro, então se diz que ele foi feito em regime de competência, pois esse é o mês ao qual compete a despesa. Assim, quando uma empresa opta por registrar as suas despesas nesse regime, isso significa que contabilmente não importa o mês de pagamento, mas sim o mês de aquisição do bem.A ideia por trás dessa metodologia é tornar mais simples a organização das despesas e receitas de uma empresa. Tendo esses valores já disponíveis desde o princípio, fica mais fácil prever quais serão os custos e as despesas em um determinado período para que se atinja um valor passível de cobrir a quantia necessária.O oposto do regime de competência é o chamado “regime de caixa” – nesse regime, as despesas e receitas são registradas no ato do pagamento e do recebimento, respectivamente. No entanto, esse método tem uma aceitação mais restrita. Em geral, a legislação fiscal exige o uso do regime de competência.
https://blog.sage.com.br/dicionario-administracao-negocios/regime-de-competencia/

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