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regime caixa e competencia

Anislaine Uchoa de Santana

Anislaine Uchoa de Santana

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 13:19

Sou estudante de ciências contábeis e estou com duvidas sobre a diferença de regime de caixa e regime de competência.
Pela nova legislação não podemos mais usar regime de caixa e sim competência então não entendo pq tenho que saber essa diferença. 
Alguém pode me esclarecer por gentileza, desde já agradeço.

FÁBIO ANDRADE REIS

Fábio Andrade Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 17:49

Um exemplo: suponha que a sua empresa fez uma compra em dezembro, com pagamento previsto para março. Se o registro contábil for efetuado em dezembro, então se diz que ele foi feito em regime de competência, pois esse é o mês ao qual compete a despesa. Assim, quando uma empresa opta por registrar as suas despesas nesse regime, isso significa que contabilmente não importa o mês de pagamento, mas sim o mês de aquisição do bem.A ideia por trás dessa metodologia é tornar mais simples a organização das despesas e receitas de uma empresa. Tendo esses valores já disponíveis desde o princípio, fica mais fácil prever quais serão os custos e as despesas em um determinado período para que se atinja um valor passível de cobrir a quantia necessária.O oposto do regime de competência é o chamado “regime de caixa” – nesse regime, as despesas e receitas são registradas no ato do pagamento e do recebimento, respectivamente. No entanto, esse método tem uma aceitação mais restrita. Em geral, a legislação fiscal exige o uso do regime de competência.
https://blog.sage.com.br/dicionario-administracao-negocios/regime-de-competencia/

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