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Mercadoria com ST para empresa Lucro Presumido

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 20:17

Juliana, boa noite.

Não se deve creditar do valor de ICMS ST nas aquisições para revenda; o valor deste imposto deve ser considerado como custo de aquisição; onde este compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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