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LANÇAMENTO DE IMOBILIZADO

vinicius cavalcante dos santos

Vinicius Cavalcante dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 08:22

Foram adquiridos 13 monitores no valor de R$ 2.340, porém houve um desconto de R$ 2.080,00,registrando a Nota fiscal no valor de R$ 260,00.  Gostaria de saber como irei imobilizar esses monitores, sendo que o valor da nota fiscal com desconto é inferior a R$ 1.200,00, valor este que está na lei. Ou posso lançar como despesa com imobilizado de pequeno valor.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 11:43

Vinicius,

O valor de R$ 1.200,00 constante no Artigo 313 do Decreto 9.580 refere-se a uma permissão para lançamento como despesa operacional para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social no Lucro Real. Ou seja, fica facultado ao contribuinte reconhecer como despesa ou reconhecer como Ativo Imobilizado.

Ao analisar o CPC 27, temos a seguinte definição:

Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Portanto, recomendo que registre os monitores como Ativo da empresa, pela expectativa de uso por mais de um ano.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
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* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 11:02

Prezado Vinicius, bom dia!

Somente a título de informação complementar, pois como o Daniel disse, o valor de R$ 1.200,00 é um critério que, não necessariamente exclui a classificação de um item como Ativo.

Ocorre também que, pela dúvida/situação relatada, o valor dos Ativos será, de fato, R$ 2.340,00, pois, se o desconto está registrado na Nota Fiscal (incondicional), deve refletir na contabilização.

D - Computadores e Periféricos (ATIVO NÃO CIRCULANTE - IMOBILIZADO).........2.340,00
C - Fornecedores (PASSIVO).......................................................................................................260,00
C - Descontos Obtidos (RECEITA FINANCEIRA).....................................................................2.080,00

Você só não está pagando o valor integral porque obteve um desconto, mas o valor real dos itens é 2.340,00 / 13 unidades = 180,00 cada.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 10:37

Ezequiel,

Permita-me uma ressalva: O desconto incondicional destacado em nota fiscal não é uma receita financeira, mas sim um mero abatimento do valor. Nesse caso os Ativos custaram 260,00 para a empresa adquirente.

Para ser considerado uma Receita Financeira, o desconto precisa ser condicional, ou seja, na nota fiscal o valor está "cheio", mas no boleto há um desconto concedido.

At.,

Daniel Garcia
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Ezequiel Martinez dos Santos

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Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 11:11

Muito Obrigado pelo esclarecimento Daniel...

Terei que alterar a parametrização do sistema, pois está contabilizando conforme coloquei, buscando na Nota Fiscal os campos: "Valor dos Produtos", "Valor Desconto", "Valor do Frete", "Valor do Seguro" e "Valor Total da Nota" para efetuar os lançamentos.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


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