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dúvida sobre lançamento

barbara  do vale

Barbara do Vale

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 11:31

Um documento no valor de R$ 269,90 foi enviado para o banco através de um malote, por uma falha dos funcionários, o banco pagou o doc. com atraso e arcou com o juros no valor de R$ 0,72. Considerando que no extrato o valor debitado foi de 269,90 e na autenticação mecanica no doc. esta com o valor de R$ 270,62.

Como devo contabilizar ?

D- despesa - 269,90
D- juros - 0,72
C- banco - 269,90
C - ??????

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 11:59

Bom dia Barbara: Este juros não é despesa da empresa, logo não deve ser contabilizado ( analise pelo extrato). Porém, se vc.quiser contabilização com riquezas de detalhes (algumas empresas de grande porte contabilizam detalhadamente cada situação), você fazer desta forma

D=Despesa: 269,90
D=Juros; 0,72
C=Bancos 269,90
c=Recuperação de despesas=0,72 (esta conta deve conter dentro do grupo receitas não operacionais).

Pode ser que outro colega tenha outra sólução.

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 13:20

Oi Barbara, perdoe-me tenho que retificar a resposta acima., eu segui teu racíocionio para contablizar os detalhes do documento. Afirmo que ele não deve ser contabilizado por não ser despesa da empresa.Por outro lado, sugiro que vc.sempre dialogue com teu superior para melhor solução.

Sauro Jorge Silva da Cruz Filho

Sauro Jorge Silva da Cruz Filho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 14:28

Boa Tarde Vera,

Concordei com seu primeiro raciocínio discordando do segundo no qual você orienta a não lançar. Vou colocar o meu ponto de vista nesta situação um pouco inusitada para ver o que você acha.
O boleto está no nome da empresa, sendo assim a responsabilidade é da empresa, mesmo que ela transfira o fato do pagamento para terceiros, os acréscimos legais são de responsabilidade da empresa e não dos terceiros, se em seguida por falha destes terceiros gerar algum juros, estes juros ainda sim serão de responsabilidade da empresa. Da mesma forma que o reembolso por erro de terceiros, não deixa de ser uma entrada de dinheiro na empresa. Apesar de este lançamento não influenciar no resultado, em uma fiscalização o lançamento não iria bater com o documento, pois os valores não bateriam, neste caso são apenas centavos, mas em grandes valores isso poderia gerar desconfiança do fisco na confiabilidade da escrituração contábil.

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 07:03

Bom dia Sauro:
Eu achei que tivesse postado esta tua resposta. O primeiro raciocínio está correto. Até que a Barbara pode fazer o lançamento. Mas, preocupei-me, com a fiscalização, porque se o vl.for relevante pode acontecer de uma fiscalização criar caso.

Abços/Vera

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 17:49

Boa tarde Soraya,

Existem Transportadoras que não possuem veículos - ou possuem em número insuficientes - para transportar os fretes contratados. Nestes casos é comum subcontratarem motoristas autônomos, donos de veículos, para executarem o frete em questão.

Se estivermos falando do mesmo assunto, "Carta Frete" é uma autorização por escrito que a empresa Transportadora dá ao motorista (fretista autônomo) que subcontratou o frete, para que abasteça seu veículo em determinado Posto de Combustíveis e receba a diferença entre o valor do frete constante da Carta Frete e o do abastecimento, em dinheiro.

Após alguns dias, no prazo combinado, o Posto de Combustíveis cobrará da empresa transportadora que contratou o fretista autonomo, o valor da Carta Frete concedida sem qualquer ônus adicional.

Esta operação é ilegal, a despeito de bastante difundida.

Bastante difundida porque ganham todos os nela envolvidos:
- ganha a transportadora que contratou o frete por deteminado valor e o subcontratou junto ao fretista autônomo por valores menores e sem encargo algum,

- ganha o Posto de Combustiveis porque o abastecimento dos combustíveis, a manutenção do veículo para viagem e outras despesas são obrigatoriamente realizadas ali, e

- ganha o fretista que tem frete garantido sem encargo algum.

Carta Frete na realidade é, portanto, apenas a forma de pagamento, ou seja, a transportadora paga o fretista autônomo via autorização para que abasteça em determinado Posto de Combustivel e receba a diferença entre o valor do abastecimento e o total da Carta Frete em espécie.

Se estivermos falando (repito) do mesmo assunto, a Carta Frete não deve ser contabilizada porque não é documento hábil para registrar o fato.

O pagamento do fretista autônomo deverá ser efetivado contra apresentação do RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo sujeito a incidência do IRRF e da INSS, a Carta Frete deve servir apenas como demonstração da forma de pagamento, até porque nem mesmo o Posto de Combustível a contabiliza.

Afora o exposto, como acertadamente propôs o Ricardo; "experimente explicar um pouco melhor este fato para que, indistintamente, todos os participantes possam participar deste debate e também conhecer tal assunto."

...

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