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Contabilização do IRRF

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 09:55

Bom dia, João Freire


Nas operações intermediadas por administradoras de cartões (contratada) é o comércio (contratante) que retém IR sobre a comissão das operadoras, e não as operadoras que retêm o tributo nos pagamentos à contratante, e ao fim, por convenção as contratadas já recolhem as retenções em nome das contratantes.

Deste modo, quem aproveita o imposto retido é a contratada, e não a contratante, conforme está em sua dúvida; observemos que é por conta destas retenções que anualmente todas as contratantes recebem um extrato anual informativo das ocorrências para poder preencher as DIRF, restando à sua empresa, a contratante, apenas preencher a declaração e nada aproveitar do IRRF porque este pertence à administradora (contratada).

A título ilustrativo, suponhamos que uma venda de R$ 100,00 tenha sido paga com o cartão de certa operadora que cobra uma taxa de administração de 4%; após 31 dias corridos a empresa receberá o valor líquido de R$ 96,00 (100 * 0,96) e será a intermediária que cuidará dos R$ 4,00 de comissão, sendo R$ 0,06 (4 * 0,015) retidos e R$ 3,94 líquidos para si.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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