Bom dia prezado!
Segundo itens 26 e 27 da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12 (ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) são obrigatórias:
-Balanço Patrimonial;
-Demonstração do Resultado;
-Notas Explicativas.
Mas, são estimuladas pelo CFC :
-Demonstração dos Fluxos de Caixa;
-Demonstração do Resultado Abrangente;
-Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
De toda forma, é importante ler a RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12, pois ela estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e
Médias Empresas.
Para adotar a NBC TG 1000, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 (Lei do Simples Nacional).
Contador Patryck Marinho Simões.
CRC-MG: 122262/O
CONT COM CONTADOR SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
Contabilidade, Auditoria, Consultoria e Outros Serviços.
CRC-MG: 013921/O
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