x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 12

acessos 21.235

Lucro Acumulado

Thyago Luiz de Carvalho Tavares

Thyago Luiz de Carvalho Tavares

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:10

Boa Tarde Amigos do Forum Contabil.

Estou com uma dúvida!!!

tenho uma empresa do Simples Nacional e uma de Lucro Presumido para realizar a Contabilização.

nas duas cheguei a lucro da empresa... certo!!

agora o que faço com o saldo + o lucro do exercicio 2009?

1- Sigo a lei 11638/07 das S/A e destino a conta lucro acumulado para o (s) Socio (s).

2- Deixo com saldo, pois se tratam de empresas sem obrigação de apresentação de Balanço Patrimonial junto a os orgãos competentes.

Gostaria de uma esclarecimento sobre esse assunto.. pois lê e entendo que tenho que seguir a lei das S/A para todos os niveis de empresas...

mas vcs sabem né, lei e interpretação.. pode ser que eu esteja mal de interpretação...


sei que posso contar com vcs do forum.. pois são pessoas de nivel intelectual maravilhoso.

Abraço e aguardo a vossas colaborações.

Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 16:40

Thyago, boa tarde!

Por enquanto nada impede que você deixe o saldo na conta Lucros Acumulados por enquanto, pois a Lei referida faz menção apenas a S/A's e empresas de grande porte.

Mas como forma de valorização profissional e afeto pela carreira contábil é recomendável que siga a norma internacional, não só descrita nas Leis11.638 e 11.941, bem como nos pronunciamentos CPC.

Vale lembrar que o saldo da conta Lucros Acumulados não precisa ser necessariamente distribuido aos sócios. Você pode fazer as Reservas de Lucro ou até mesmo incorporar ao Capital Social.

Mas, repetindo, a legislação que rege empresas Ltda é o Código Civil, portanto não é obrigatório a adoção das Leis mencionadas.

Ateciosamente

VOLMIR SIDNEI HERZER

Volmir Sidnei Herzer

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 14:47

Olá Mayton, e demais colegas

Aproveitando a dúvida do colega Thyago e a sua explicação gostaria de sanar uma dúvita também...

Em algum fórum li sobre a destinação do lucro e dizia que poderia ser usada a conta "Reservas para Reavaliação"

Seria correto usar essa conta ou é melhor usar a conta "Reserva de Lucros" como você explicou acima. Isso no caso de empresas de pequeno e médio porte enquadradas no Simples Nacional.

Desde já agradeço a colaboração de todos!!!

Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 15:44

Volmir, boa tarde.

Primeiramente, a Lei 11.941 aboliu o termo Reserva de Reavaliação, tratando com alguns mudanças e passando a tratar como Ajustes de Avaliação Patrimônial. Essa conta é a contrapartida das avaliações de elementos do ativo e passivo pelo pelo valor justo que não vão para o resultado do exercício em respeito ao princípio da competência. O CPC 013 traz mais detalhes sobre o assunto.

Portanto o Lucro ou Prejuízo obtido na realização do ativo ou passivo avaliados pelo valor justo vão compor o resultado gerando o lucro ou prejuízo do exercício e aí sim caberá destinação nas contas de Reservas de Lucros.

Espero ter ajudado.

elisa milesi

Elisa Milesi

Iniciante DIVISÃO 5 , Account Manager
há 15 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 21:05

Colegas, boa noite.
Aproveitando o ensejo, gostaria de trocar uma idéia sobre os recursos para destinação dos lucros:
Caso adotemos o critério da nova lei, e transferimos o saldo para a conta RESERVA DE LUCROS, por nao ter recursos financeiros para distribuí-los no encerramento para os sócios, isso poderá ser feito no futuro baixando da conta RESERVA DE LUCROS e pagando os sócios?

Agradeço,
Um abraço,
Elisa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 14 fevereiro 2010 | 10:22

Bom dia Milesi,

Exatamente.

Você prova, via demonstrações contábeis que no período apurou lucros, contabilmente os tranfere para a conta "Reservas da Lucros" podendo distribuí-los a qualquer tempo desde que satisfeitas as normas acerca do assunto.

Vale dizer que tais lucros poderão ser distribuidos futuramente, desde que a empresa que absorva eventuais prejuízos, não tenha débitos junto a Previdência e Receita Federal, disponha de recursos para distribuí-los, obedeça a proporcionalidade de cada sócio no Quadro Societários, etc.

...

elisa milesi

Elisa Milesi

Iniciante DIVISÃO 5 , Account Manager
há 15 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 11:36

Saulo,
Agradeco.

Realmente fiquei na duvida quanto a distribuir da conta de RESERVA, pois imaginei que talvez essa RESERVA so pudesse ser utilizada para futuros aumentos de capital, ou acoes do genero.

Um abraco,

p.s. desculpem a pontuacao, meu teclado esta com problemas.

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 19:12

Olá Saulo, boa noite !

sei que o tópico é um pouco antigo, mas como meu problema atual é o zeramento da conta LAcumulados, ´cheguei a este tópico.

Seria uma ótima saída a destinação do saldo de Lucros Acumulados para a conta de Reserva de Lucros, porém hj tendo a ajuda de um sábio amigo e discutindo esse assunto, ficou claro q a conta Reserva de Lucros nao pode ter saldo superior ao saldo da conta Capital Social.

E agora aqui estou eu, simulando qual seria a melhor saída para a destinação, pois o lucro a ser distribuido é grande e saindo esse valor do Patrimonio Líquido, e entrando no PCirculate e Não Circulante a títulos de lucros a distribuir a curto e longo prazo, os meus índices contábeis ( LG/LC/SG/ e principalmente o EG Endividamento Geral fica fora dos parâmetros aceitáveis para participar de licitações públicas.

Você teria alguma sugestão para qual melhor destinação da conta Lucro Acumulado, que naõ afetasse tanto os índices contábeis ?

Desde já agradeço.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 08:33

Bom Dia a Todos!

Ainda mais uma questão quando a destinação dos Lucros Acumulados.

No caso dos balanços de abertura, feitos pelas empresas que iniciam a contabilidade no caso de transição do Simples ou Presumido para o Lucro Real, após o levantamento dos direitos e deveres a diferença entre os 2 era lançado contra a conta Lucros Acumulados (ou Prejuízos Acumulados).

Nesse caso, o saldo deve ser lançado contra a conta Reservas de Lucros?

Att.

Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade