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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 19:19

Boa noite Joanice,

Não só pode como deve.

O fato de a empresa ter paralizado suas atividades, não a impede (nem deve) de continuar elaborando os registros contábeis referentes à outros fatos.

Isto significa dizer que a empresa só poderá paralizar os registros contábeis quandp estiver completamente inativa.

Conceito de Inatividade Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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