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MUDANÇA DE TRIBUTAÇÃO - ECD E ECF

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:08

bom dia, por gentileza, a empresa, foi excluida do simples conforme comunidado
 Data do fato motivador: 12/09/2019
Data de Efeito da Exclusão do Simples Nacional: 01/01/2020
Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 2006: Inciso V do art. 17, inciso I do art. 29, inciso II do caput e
§ 2º do art. 30.
Essa empresa deverá entregar ECF somente a partir de 2021????
obrigada

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