Aurélio
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá a todos amigos do fórum!
Pessoal, pesquisei bastante aqui no fórum e não encontrei outro tópico com a mesma dúvida. Então vamos lá..
Uma empresa do simples nacional, com regime de competência. Vamos ao exemplo:
Emite durante um mês: R$200.000,00 (duzentos mil reais) em notas fiscais de vendas.
Desse montante de R$200 mil, R$30 mil foram vendas realizadas por cartão de crédito, algumas parcelas em até 10x, outras no débito...
Foram depositados na conta bancária da empresa, no decorrer do mês, a quantia de R$170 mil, que corresponde ao valor das vendas em dinheiro daquele período.
Porém, foram depositados também na conta um valor de R$50 mil da operadora de cartões. Esses R$50 mil advém de vendas de parcelas anteriores, de meses e meses anteriores, já que vendemos em até 10x nos cartões.
A dúvida está bem aí nessa questão. O que deve se considerar para o cálculo do faturamento do caixa daquele mês, os R$30 mil efetivamente vendidos naquele mês, ou os R$50 mil que caiu na conta bancária da empresa? Ao meu entender, deve-se considerar como apenas os R$30 mil efetivamente vendidos no mês, e essa diferença de R$20 mil reais seria um caixa que a empresa está formando.
Pois se considerar os R$50 mil no cálculo do faturamento do caixa daquele mês,ao invés dos R$30 mil vendidos, terei estouro no caixa.
Seria isso? Obrigado pela ajuda!