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Baixa de décimo terceiro

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 14:44

Boa tarde !
o adiantamento de 13 salário não deve ser baixado na provisão. Mas quando ocorrer o pagamento integral antecipado ?
Ex: em 30/11/2009 a empresa quitou todo o décimo terceiro dos empregados, deixando para dezembro apenas o pagamento de eventuais diferenças.
Essa baixa deve ocorrem em Novembro ? Nesta situação o saldo de provisão fica 1/12 negativa ?
Agradeço a ajuda

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Luciano Morais Ferreira

Luciano Morais Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 15:10

Boa tarde Daniela!

Pelo o que entendi, o adiantamento do 13º foi pago no valor total. Nesse caso, você deve contabilizar na conta de adiantamento de 13º salário. Quando você for contabilizar a folha de 13º, você baixa contra a conta de
13º a pagar.

Espero ter ajudado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 16:50

Boa tarde Daniela,

Acerca do assunto verifique junto ao Departamento Pessoal e Recursos Humanos sobre a possibilidade e legalidade da realização do pagamento do 13º Salário nos termos indicados por você.

Conforme o disposto nos artigos 1º e 3º do Decreto 57155/1965 que o regulamenta, a gratificação deverá ser paga em duas parcelas, a saber:

a) 1ª parcela - de fevereiro até o dia 30 de novembro
b) 2ª parcela - até o dia 20 de dezembro

A legislação faculta ao empregador pagar primeira parcela superior aos 50% da remuneração. Entretanto, se o adiantamento for fixado em mais do que 50% da remuneração, obrigatoriamente deverá haver valores a serem pagos em 20 de Dezembro e estes deverão ser suficientes para desconto da 1ª parcela, descontos legais de INSS, IRRF e Pensão Alimentícia (se houver) e preferencialmente, ainda restarem valores a serem pagos ao funcionário.

...

Alexandre Tessler

Alexandre Tessler

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 21:33

Boa noite.

Em relacao a decimo terceiro, fiz a provisao mensalmente, agora tenho que dar a baixa do pagamento com o adiantamento. Minha pergunta e a seguinte: O adiantamento de decimo lanco caixa contra prov 13? E a ultima parcela lanco tambem contra essa conta?
Supondo com valores sipolios:

conta prov 13..saldo 1.000,00
30/11 pgto 1 parc 13... 550,00
20/11 pgto ultima parc 13...550,00

como lanco esses pagamentos e a diferenca da prov para o pagamento?
obrigado!

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 08:03

Bom dia Saulo !
Você tem razão quanto à legalidade do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro. Realmente não poderia ser pago antes de dezembro.
O problema é que por ser vantajoso para o empregado, muitas empresas acabam adiantando o pagamento integral.
E nesta situação ficamos sem saldo na provisão para cobrir o pagamento.
Estava pensando, será que, excepcionalmente para uma empresa nesta situação, teria problema se em Novembro, o ajuste de provisão fosse de 02/12 avos ao invés de 01/12, e em Dezembro haveria ajuste provisão somente das diferenças ?

Muito obrigada por sua ajuda !

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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