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Mudança de Regime de Tributação

Fabio Santos

Fabio Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 13:45

Boa Tarde

Estou na seguinte situação, minha empresa em 2019 Lucro Presumido, ultrapassou o limite de 78 milhões e a partir de 2020 terá obrigatoriedade de aderir ao  Lucro Real. Porém os administradores estão querendo manter o lucro presumido na seguinte situação, aderir ao Lucro Real para o envio da DCTF de janeiro de 2020 e depois baixar o CNPJ e abrir outro, sendo que esse novo seria do presumido. O CNPJ a ser baixado é a matriz e tem filiais, umas das filiais mudará e será a nova matriz sendo que essa nova matriz será Lucro Real. Minha pergunta é, eu posso fazer isso? porquê? Tenho medo de futuras intimações da RFB. Na minha opinião isso não é o correto, vai chamar a atenção do FISCO. Alguém poderia me ajudar por favor.

Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro

Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 14:18

Boa tarde, Fábio

A empresa no caso possui apenas uma atividade econômica? Ou seria possível apartar e criar uma outra empresa com atividade específica? 

Essa situação poderia ajudar na redução do faturamento das empresas e possibilitar que as duas optassem pela sistemática do Lucro presumido.

Atenciosamente,

Luiz Eduardo Ribeiro
Advogado especialista em Direito Tributário
[email protected]

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