Fabio Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Tarde
Estou na seguinte situação, minha empresa em 2019 Lucro Presumido, ultrapassou o limite de 78 milhões e a partir de 2020 terá obrigatoriedade de aderir ao Lucro Real. Porém os administradores estão querendo manter o lucro presumido na seguinte situação, aderir ao Lucro Real para o envio da DCTF de janeiro de 2020 e depois baixar o CNPJ e abrir outro, sendo que esse novo seria do presumido. O CNPJ a ser baixado é a matriz e tem filiais, umas das filiais mudará e será a nova matriz sendo que essa nova matriz será Lucro Real. Minha pergunta é, eu posso fazer isso? porquê? Tenho medo de futuras intimações da RFB. Na minha opinião isso não é o correto, vai chamar a atenção do FISCO. Alguém poderia me ajudar por favor.