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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 19:44

boa noite a todos, uma empresa do simples nacional ou lucro presumido que faça distribuição de lucros mensalmente e que possuem contabilidade.

Tem a necessidade de apuração do resultado mensalmente em papel e encadernar e registrar?

OU

encadernar apenas no fim do exercício demonstrando o resultado  acumulado?


no caso de uma fiscalização pode simplesmente imprimir/gerar a DRE mes a mes pelo sistema contabil para comprovar que tinha lucro a distribuir , sem estar encadernado e registrado?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 10:19

Bom dia.

Se existe a distribuição mensal de lucros, é necessário ter a contabilidade que demonstre o resultado mensal para dar suporte fiscal a essa retirada.

Se for lucro presumido a ECD entregue para a RFB já é o documento que a fiscalização irá utilizar para análise.

No caso do simples nacional é necessário gerar o livro, DRE e BP e encaderná-las anualmente.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 10:53

obrigado pelo retorno Vanderlei.

sim nos geramos o livro, DRE e BP e encaderna anualmente e também o balancete e dre mensalmente.

agora a transferência do resultado do exercício pode ser feita apenas em dezembro(jan a dez), ou tem que fazer mensalmente devido a distribuição dos lucros?

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