Artur
Bronze DIVISÃO 1 , Programador(a)Boa tarde,
Refere a declaração das criptos, tenho duas dúvidas: 1) desde que as operações mensais no Ano-calendário 2019 não ultrapassaram 30 mil reais,
o indivíduo está isento, as compras e venda abaixo desse teto são totalmente isentas, correto? isso baseado no trecho da Instrução Normativa N1888 abaixo. 2) Essas
criptomoedas compradas abaixo do teto de isenção, mas que não estão mais na Exchange no dia 31/12/2019 também são consideradas isentas ou também é necessário declara-la?
§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o
valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente,ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”