Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 106

Isenção de criptomoedas

artur

Artur

Bronze DIVISÃO 1, Programador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 17:55

Boa tarde,
Refere a declaração das criptos, tenho duas dúvidas: 1) desde que as operações mensais no Ano-calendário 2019 não ultrapassaram 30 mil reais,
o indivíduo está isento, as compras e venda abaixo desse teto são totalmente isentas, correto? isso baseado no trecho da Instrução Normativa N1888 abaixo. 2) Essas
criptomoedas compradas abaixo do teto de isenção, mas que não estão mais na Exchange no dia 31/12/2019 também são consideradas isentas ou também é necessário declara-la?
 

“DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO de INFORMAÇÕES [...]
§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o
valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente,ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.