x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.093

Lançamento Salário Maternidade Sócia

Renato Martiniano

Renato Martiniano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 12:26

Boa tarde!

O pagamento de salário maternidade para sócio é feito diretamente pela Previdência Social e não pela Folha de Pagamento como um empregado. Deve ser feito um agendamento pelo 135 ou pelo site do INSS, para que ela faça a solicitação.

Caso o pagamento tenha sido feito em folha de pagamento, ela não poderá ser deduzido do INSS da empresa, tendo em vista que é um valor previsto para dedução do INSS. Lembrando que caso a sócia faça retirada de pró-labore em folha de pagamento, deverá ser suspenso nos meses em que receberá o benefício do salário maternidade. 

No caso de pagamento de salário, não será Salário Maternidade a recuperar, será custo com salários. Este valor do Salário Maternidade, deverá ser pago diretamente pela previdência.  

Espero ter ajudado!

Forte abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.