Boa tarde!
O pagamento de salário maternidade para sócio é feito diretamente pela Previdência Social e não pela Folha de Pagamento como um empregado. Deve ser feito um agendamento pelo 135 ou pelo site do INSS, para que ela faça a solicitação.
Caso o pagamento tenha sido feito em folha de pagamento, ela não poderá ser deduzido do INSS da empresa, tendo em vista que é um valor previsto para dedução do INSS. Lembrando que caso a sócia faça retirada de pró-labore em folha de pagamento, deverá ser suspenso nos meses em que receberá o benefício do salário maternidade.
No caso de pagamento de salário, não será Salário Maternidade a recuperar, será custo com salários. Este valor do Salário Maternidade, deverá ser pago diretamente pela previdência.
Espero ter ajudado!
Forte abraço.