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apuracão irpj e csll anual lucro real

Riti

Riti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sábado | 21 março 2020 | 12:10

bom dia colegas!
Preciso fazer a apuração do lucro real de uma empresa que faz anual.
estou com certa dificuldade , pois nunca fiz e tenho medo de gerar errado a apuração.
Pois sei que tem contas as adiçoes e exclusoes do calculo, porem não sei quais contas devo fazer.
se alguem tiver uma planilha p me ajudar no calculo.
os outros anos dessa empresa deu prejuizo e sendo assim me dificultou p tentar fazer o calculo.
se alguem puder me ajudar.?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 13:55

boa tarde  Riti !
O primeiro passo é identificar os prejuízos anteriores, de acordo com as ECF´s entregues, para a compensação dos 30% de prejuízos anteriores e também se existe saldo anterior de Base de Calculo Negativa de IR/CS.
Para o ano de 2020, você pode utilizar a mesma sistemática da ECF, ou seja:
Lucro contábil + adições - exclusões = Lucro Fiscal (base de calculo)

Qualquer duvida, pode entrar em contato diretamente.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Riti

Riti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 08:05

Bom dia Anderson! Consegue ver se meu calculo está certo. No caso é real anual. e o Total do prejuizo informado na ecf foi 82.121.59
lucro operacional liquido 927.197,60
(+) perda em estoque 34,00
(+) Multas 995,09
(-) prejuizo (30%) 24.636,48
resultado antes do irpj e csll 903.590,21
base de calculo 903.590,21
csll 9% = 81.323,12
base de calculo irpj 903.590,21
15% = 135.538,53
adicional 78.359,02
total irpj a pagar 213.897,55
resultado liquido do exercicio 631.976,93

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 10:15

Riti.

Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado. O citado limite de 30% (trinta por cento) não se aplica em relação aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de atividades rurais.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 10:35

bom dia !
Varias considerações:
> os 30% são limitados são ao valor do Lucro Real e se o prejuízo acumulado for inferior a esse valor vc pode compensar todo o prejuízo de uma vez só:  base de calculo 903.590,21 x 30% =  271.077,06 esse o total a que poderia ser usado, mas como a empresa tem menos que isso pode usar tudo os 82.121,59
> forma do calculo:
= 927.197 - lucro antes do IR/CS
+ 1.029 - adições
= 928.226 - lucro liquido ajustado - antes da compensação
(-) 82.121 - prejuízos anteriores
= 846.105 - Lucro Real (base de calculo do IR/CS)

Att.
Anderson Kolera Silva
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Riti

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Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 10:58

agora entendi o 30% do prejuizo.
entao o irpj fica assim?
base de calculo irpj 846.105,10
15% = 126.915,76
adicional (846.105,10-120.000,00) =726.105,10*10%= 72.610,51
total irpj a pagar 199.526,28

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 11:14

Correto, porém não entendi o calculo do adicional de 120.000???
é 20 mil por mês * 12 = 240 mil
Outra coisa, apesar do calculo ser anual o mesmo tem que ser feito mensalmente de forma acumulada e do valor apurado o mês de fevereiro por exemplo, tem que tirar o devido no mês anterior e assim por diante.

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Anderson Kolera Silva
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Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 14:43

Eu tinha lido dos 120.000 na internet.
no caso esses valores são do balanço de 01/01/ 2019 a 31/12/2019
estou fazendo a apuração anual. eu preferia fazer por trimestre ou estimativa, porem a empresa prefere que seja assim.
dai o primeiro pagamento é para agora 31/03 parcelado.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 14:56

Riti,
A apuração é mensal com fechamento anual, ou seja, se em janeiro de 2019 a empresa apresentou lucro já teria que ter recolhido o ir/cs em fev/19, e assim por diante, até dez/19 com recolhimento em jan/20.

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Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 15:15

Ai meu Deus, nem me diga isso. hahhah
Já tô apavorada.
Pois peguei essa empresa em novembro e só me disseram é anual.
mas eu nunca tinha feito lucro real. e quem fazia saiu. E agora to com a bomba.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 15:49

Infelizmente  . . .
me manda um e-mail, fica mais fácil pra gente conversar

Att.
Anderson Kolera Silva
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