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escrituração de despesas sem documentos

Daila Leoni de Macedo

Daila Leoni de Macedo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 15 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 22:56

Boa Noite,


Tenho algumas despesas, que pode ser consideradas como retiradas de dinheiro da empresa sem comprovante, neste caso, mesmo sendo a empresa do presumido, poderia considerar como uma espécie de ¨indedutivel¨, pois reduziria o lucro a ser distribuido, ou como faz a maioria jogaria em caixa??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 14 fevereiro 2010 | 10:28
Daila Leoni de Macedo

Daila Leoni de Macedo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 09:55

Bom,

Conversei com meu cliente e graças a Deus, ele concordou em fazer um contrato de mutuo, pessoa juridica empresta para pessoa fisica.

Neste caso, meu entendimento adotado esta correto:

1.) Na empresa
Pelo empréstimo:
D: ACLP
C: Caixa Banco
Pelos Juros
D: ACPL
C: Juros sobre Contratos

2.) Na Pessoa Fisica:
Lanço na tributação exclusiva e recolho o IR, sem que esse valor integre a base de calculo.

Grata,

Daila

Daila Leoni de Macedo

Daila Leoni de Macedo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 12:43

Obrigada Maricleide pela observação.

Só mais uma duvida, o IR e IOF são devidos na ocorrencia do fato gerador, uma vez que coloquei no contrato que os juros serão pagos no final da vigência do mesmo, por exemplo, o empréstimo foi feito em 05/01/2009 e sera pago pelo sócio em 05/01/2010, cabe a pessoa juridica (uma vez que foi emprestado a pessoa fisica) efetuar o recolhimento do IR e IOF em 05/01/2010?

Grata,

Daila

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