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Compensação do IRPJ e CSLL

Heryck Magalhães

Heryck Magalhães

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 16:08

Olá!
Estou com uma pequena dúvida a respeito da compensação do IRPJ e CSLL.
A empresa que prestamos serviços tem IRPJ e CSLL retido nas notas de serviços que ela emite e queria compensar esse valor do total de IRPJ e CSLL que ela vai paga. 
Como eu poderia fazer isso?
Existe algum campo na ECF que devo colocar isso ou só faço o lançamento contábil?

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 16:48

Boa tarde! Você realiza a compensação contábil normalmente, registrando-a na contabilidade e anualmente, no SPED ECF deve ser demonstrada toda compensação realizada durante o exercício. Além de demonstrar a compensação nos registros de cálculo do imposto, os dados da pessoa jurídica que realizou a retenção também devem aparecer (registro Y570). 

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