x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 538

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 23:50

Emerson, 

Por enquanto só prorrogou os pagamentos mesmo. 
O CFC, Fenacon, Sescon e outros orgaos estão pedindo prorrogação das obrigações acessórias mas até o momento a Receita não se pronunciou a respeito. 

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Ademar de Assis Frutuoso

Ademar de Assis Frutuoso

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 16:13

RESOLUÇÃO CGSN N° 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020
(DOU de 26.03.2020)

Prorroga, excepcionalmente, prazos de declarações do Regime Especial
Uni?cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto
n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela
Resolução CGSN n° 001, de 19 de março de 2007,
e tendo em vista os artigos 72 e 109 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de
maio de 2018, e a Resolução CGSN n° 152, de 18 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° O prazo para apresentação da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (De?s) referente ao ano-calendário 2019 fica
prorrogado para 30 de junho de 2020.

Art. 2° O prazo para apresentação da Declaração Anual Simpli?cada para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário
2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 16:32

Pessoal,

Com a prorrogação da DEFIS, alguém já conseguiu transmitir o PA 03/2020, sem ter feito a DEFIS.

Continua dando a mensagem: " Para realizar a Apuração do PA 03/2020, a empresa deverá, antes, preencher e transmitir a DEFIS do ano-calendário 2019."

Obrigado.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 17:02

Márlus Mauri de Meira Mathias

Verdade, obviamente que essa decisão de adiamento da DEFIS saiu ontem e o mês ainda não virou, mas fica o comentário.

Até mesmo porque estamos fazendo simulações de como serão os cálculos com a postergação dos tributos federais.

Obrigado

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.