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Distribuição de Lucros - DIRF

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 15:50

Boa tarde colegas. Uma dúvida levantada por uma colega de profissão. Supondo que uma empresa, optante pelo Simples Nacional, em 31/12/x0 apurou lucro, e os sócios fizeram distribuição. O saque do valor foi em 11/01/x1, neste caso, o valor deve entrar na DIRF do ano X0 ou do ano X1? 
Agradeço as informações.
Abraço.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 09:16

Boa tarde Lays, 

eu informaria no ano X1 pelo fato do IR ser calculado a partir da competência de pagamento
como distribuição é isenta do IR, a contabilização do cheque/conta corrente vai fechar com o recibo no ano da informação
 

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