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CONTABILIDADE

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Jucilene Pinheiro

Jucilene Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 00:52

Olá, 
Estou com uma dúvida, se um funcionário já recebeu quebra de caixa e mudou de cargo na mesma empresa, está correto ele receber uma quantia do quebra de caixa mesmo não exercendo mais a função de caixa?

Pedro Kaled

Pedro Kaled

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 19:04

Olá Jucilene,

Normalmente essa quebra de caixa está muito clara na convenção coletiva que é um benefício exclusivo para as funções de caixa ou que mecham diretamente com dinheiro.

Se ele deixa de exercer essa função, e há a troca dessa função da carteira, o funcionário não vai ter mais direito a esse benefócio.

Abs,

Pedro Kaled
Empreendedor e Contador

https://www.contabilnews.com.br

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