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Pro-Labore Empresário Individual

Rafael Carlos Galvão Vicente

Rafael Carlos Galvão Vicente

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 12:04

Prezados, boa tarde.

Uma cliente possui um Empresário Individual para serviços veterinários.
Ela é a única funcionária da empresa e toda receita é a renda mensal dela.
Minha dúvida é a seguinte, como deve ser o pro labore dela para que ela seja tributada no anexo III do simples?

Sei que a fórmula do fator R é Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses). Como declarar isso se toda receita da empresa é o "salário" dela?

Grato pela atenção!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 14:01

Boa tarde Rafael.

Quando vc fala "toda receita é a renda mensal dela" a empresa nao paga nenhuma conta como contabilidade, insumos veterinários, aluguel, agua, luz, telefone, internet, alvara, registro no orgao de classe, depreciação, .... nada nada mesmo?

Estranho hein...

Outro ponto: esta atividade para ser anexo III tem que haver o fator da folha dos ultimos 12 meses (ai entra o pro labore, que alias é gasto da empresa) com a receita dos ultimos 12 meses ter a relação de ser igual ou superior a 28%.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rafael Carlos Galvão Vicente

Rafael Carlos Galvão Vicente

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 14:15

Perdão Paulo, me equivoquei.

O que eu quis dizer é que ela não possui gasto com funcionários (já que não possui nenhum).
Vamos supor que ela fature R$ 11.000,00 por mês e gaste R$ 1.000,00 com suas despesas recorrentes.

Esses R$ 10.000,00 restantes (que ficam pra ela) seriam o pro labore dela?

Att,

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 15:05

Boa tarde Rafael.

Eu não contabilizaria desta forma não. Primeiro o teto do INSS é R$6.101,06 e como disse o colega Paulo dos Santos existe a distribuição de lucros isentos para SIMPLES. 
Perguntar ao proprietário quanto ele queria contribuir ao INSS seria uma boa, e o pro-labore ser um valor "fixo" anual, (sem muita variação mês a mês) ajudaria muito a contabilização dos fatos.
Isso vai de cada profissional contábil, mas vc como contador deveria orientar seu cliente neste sentido.
Existe o capital de giro, aumento do capital social, estoques, depreciações... outras dezenas de formas pra não distribuir todo "lucro" com o pro-labore.
Ainda temos que ver a quantidade (valor) de NFSe que é emitida pois o fator "r" esta relacionado a este e a folha.

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