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Venda de Servicos c/ Cartao de credito e/ou cheque

Alexandre Tessler

Alexandre Tessler

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 21:43

Boa noite!

Uma empresa que presta servicos de fotografia, um estudio fotografico, recebe de seus clientes atraves de cartao de credito e debito, e cheques pre-datados.
Minha duvida e se preciso emitir notas para cada pagamento atraves do cartao ou com cheque?
Obrigado!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 02:22

Bom dia, Alexandre


Considerando que o ticket de cartões (débito ou crédito) não substitui o documento fiscal, o sensato seria emitir a Nota Fiscal de serviços, independentemente de o cliente pagar à vista ou parcelar em 3, 5 ou 10 vezes, pois a tributação é com base no regime de competência. Neste caso, o "Contrato de Prestação de Serviços" serviria apenas para assegurar a negociação de boa-fé entre as partes (cliente contratante e empresa produtora).

A título de exemplo, suponhamos que um cidadão que tenha se casado em 13/02 (último sábado), havia contratado a "sua" produtora de imagens em 06/2009 por 8 parcelas de R$ 200,00 (pagamentos de 07/2009 a 02/2010) da seguninte maneira:

a) As parcelas de 07/2009 a 12/2009 foram pagas com "cheque-pré";
b) A parcela de 01/2010 foi paga com cartão de crédito;
c) A última parcela (02/2010) foi paga com cartão de débito;
d) A administradora de cartões cobra uma taxa de 3% dos cartões de crédito e 2% dos cartões de débito.

Lançamentos Contábeis:

1 - Da assinatura do contrato (em 06/2009):
D) Contratos de Serviços (CCA)
C) Serviços Contratados (CCP)
R$ 1.600,00

2 - Do recebimento dos cheques: (também em 06/2009)
D) Cheques a Depositar (AC)
C) Adiantamento de Clientes (PC)
R$ 1.200,00

2.a - Dos depósitos dos cheques: (de 07 a 12/2009)
D) Banco Fortuna S/A (AC)
C) Cheques a Depositar (AC)
R$ 200,00

3 - Do recebimento da parcela de 01/2010 por cartão de crédito: (a receber após 31 dias, ou seja, em 02/2010)
D) Administradora Supercred (AC, grupo de "Cartões de Crédito")
C) Adiantamento de Clientes (PC)
R$ 200,00

3.a - Do reconhecimento da despesa com taxa de administração junto a Administradora Supercred:
D) Taxas de Administração a Apropriar (AC, grupo de "Despesas de Períodos Seguintes")
C) Taxas de Administração (AC, grupo de "Cartões de Crédito")
R$ 6,00

3.b - Do recebimento do repasse do cartão de crédito: (em 02/2010)
D) Banco Fortuna S/A
C) Administradora Supercard
R$ 194,00

3.c - Da realização da despesa com a administradora de cartões de crédito: (simultâneo ao recebimento do repasse)
D)Taxas de Administração
C) Administradora Supercred
R$ 6,00

3.d - Da baixa da despesa a realizar: (também simultânea ao recebimento do repasse)
D) Juros de Cartões (CR, grupo de "Despesas Comerciais" ou "Despesas Financeiras")
C) Taxas de Administração a Apropriar
R$ 6,00

4 - Do recebimento da última parcela em 02/2010 por cartão de débito: (a receber após 24 horas úteis)
D) Administradora Superdeb (AC, grupo de "Cartões de Débito")
C) Adiantamento de Clientes
R$ 200,00

4.a - Do reconhecimento da despesa de intermediação junto a administradora de cartões de débito: (simultâneo à obtenção da autorização)
D) Taxas de Administração a Apropriar (AC, grupo de "Despesas de Períodos Seguintes")
C) Taxas de Administração (AC, grupo de "Cartões de Débito")
R$ 4,00

4.b - Do recebimento do repasse do cartão de débito: (24 horas úteis após a autorização)
D) Banco Fortuna S/A
C) Administradora Superdeb
R$ 196,00

4.c - Da realização da despesa com a administradora de cartões de débito: (simultâneo ao recebimento do repasse)
D)Taxas de Administração
C) Administradora Superdeb
R$ 4,00

4.d - Da baixa da despesa a realizar: (também simultânea ao recebimento do repasse)
D) Juros de Cartões (CR, grupo de "Despesas Comerciais" ou "Despesas Financeiras")
C) Taxas de Administração a Apropriar
R$ 4,00

5 - Na prestação do serviço de produção: (em 13/02/2010)
D) Clientes (AC)
C) Receitas de Serviços (CR)
R$ 1.600,00

5.a - Da compensação dos adiantamentos já recebidos nos últimos 8 meses para liquidar a fatura:
D) Adiantamentos de Clientes
C) Clientes
R$ 1.600,00

5.c - Da baixa do serviço contratado e já realizado: (que estava registrado nas contas extrapatrimoniais)
D) Serviços Contratados (CCP)
C) Contratos de Serviços (CCA)
R$ 1.600,00

[FIM]

Notas:
1) O número de lançamentos aumentou consideravelmente em respeito ao Princípio de Competência (norma contábil) combinado com os conceitos de "Valor Presente" previstos na Lei 6404/76 já modificada pelas Leis 11638/2007 e 11941/2009;
2) Propositamente deixei de lançar o reconhecimento das obrigações com impostos por desconhecer o regime de tributação da empresa em espeque
3) Embora os lançamentos tributários não tenham sido expostos, é importante mencionar que os serviços são tributados somente na ocasião em que eles de fato ocorrem; portanto, os adiantamentos recebidos de 07/2009 a 02/2010 não foram tributados, recaindo tal carga somente no momento em que os serviços foram prestados (ou "materializados")
4) Nomes, datas e valores são meramente fictícios, cabendo ao profissional interessado em adotar tais sugestões fielmente obedecer o plano de contas de sua empresa e as peculiaridades de cada negócio, desde que tudo esteja de acordo com as disposições legais vigentes e também com os procedimentos contábeis geralmente aceitos
5) A resposta foi tão extensa porque o recebimento de serviços por diversificados meios abrange diversos conceitos, ao mesmo tempo em que uma resposta bem articulada é capaz de oferecer soluções a um maior número de pessoas que buscarem informações, além de eliminar dúvidas supervenientes

Legendas:
AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante
CR: Contas de Resultado
CCA: Contas de Compensações Ativas
CCP: Constas de Compensações Passivas

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 21:11

Alexandre Ramos Tessler.

Não tenha dúvidas que para cada venda ou prestação de serviços é sim necessário a emissão da nota fiscal.

NOTAs:

1 - inobstante a forma de tributação da empresa a emissão da nota fiscal faz-se necessária.

2 - inobstante a forma de pagamento (se cheque ou cartão) a emissão da nota fiscal é necessária inclusive para apuração dos impostos.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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