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aplicação do CPC 12

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 12:08

Bom dia a todos, temos uma empresa que era uma industria e atualmente a atividade da empresa é locatária de seus próprios bens, assim os imoveis que ela tinha quando era industria foram transferidos no valor residual( imobilizado) para a conta de estoque para locação.

Assim o valor registrado hoje no estoque é bem menor do que realmente o imóvel vale, podemos aplicar o AVJ ou AVP?

caso a resposta seja sim, este valor da atualização(receita) não incide IR e nem CS , certo?

aguardo um breve retorno se possível.

Pedro Kaled

Pedro Kaled

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 13:14

Olá Edson como vai?

Entendo que se o o imóvel é destinado para a locação, ele deveria ficar em Investimento e não em Estoque.

Estoque seria somente se estivesse destinado a venda e a estimativa dessa venda fosse de menos de um ano.

Agora quanto ao AVP, entendo que esse é um instrumento de reavaliação de ativos para tirar o efeito do tempo, a uma taxa de desconto determinada.

Se um ativo vale R$ 300 daqui a 2 meses, hoje ele vale menos, uma vez que dinheiro no tempo tem valor.

Seria o caso de olhar o CPC 01 de Recuperabilidade de Ativos.

Abs,

Pedro Kaled
Empreendedor e Contador

https://www.contabilnews.com.br
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 15:27

Pedro, primeiramente obrigado pelo retorno

sim estou bem e espero que vc também esteja.

voce tem toda razão o registro correto seria registrar em investimento - Propriedade para investimentos.

agora com relação ao CPC 01 pelo que eu li e entendi seria aplicado somente sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido.

acredito que a base a ser seguida é o CPC 28.

Pedro, mais uma duvida se este mesmo imovel vai ser colocado para venda tambem mesmo assim não pode ser registrado em estoques se o objeto da empresa foia alterado para locação, vendas.....de bens?

qual sua opinião?

abs

Edson

Pedro Kaled

Pedro Kaled

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 18:58

Opa,

O CPC 01 ele é aplicado a todos os ativos com exceção de uma lista que consta no próprio CPC. Ele é um teste para reduzir o ativo superavaliado ao seu valor justo.

Valor justo é, o valor de mercado (livre de qualquer influência) ou o valor de geração de caixa dele futuro trazido a valor presente. Isso é justamente o impairment test. No CPC 01 exclui a propriedade para investimentos que já seja avaliada ao valor justo:

"(f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (ver PronunciamentoTécnico CPC 28 – Propriedade para Investimento);"

Dito isso, vamos a prática.

No CPC 27 tem a resposta para sua dúvida, linha 62:

Até a data em que o imóvel ocupado pelo proprietário se torne propriedade para investimento contabilizada pelo valor justo, a entidade deve depreciar a propriedade (ou o ativo de direito de uso) e deve reconhecer quaisquer perdas por redução no valor recuperável (impairment) que tenham ocorrido. A entidade deve tratar qualquer diferença
nessa data entre o valor contábil da propriedade, de acordo com o CPC 27 ou o CPC 06, e o
 eu valor justo da seguinte forma: (Alterado pela Revisão CPC 13)
(a) qualquer diminuição resultante no valor contábil da propriedade é reconhecida no
resultado. Porém, até o ponto em que a quantia esteja incluída em reavaliação
anteriormente procedida nessa propriedade, a diminuição é debitada contra esse
excedente de reavaliação;
(b) qualquer aumento resultante no valor contábil é tratado como se segue:
(i) até o ponto em que o aumento reverta perda anterior por impairment dessa
propriedade, o aumento é reconhecido no resultado. A quantia reconhecida no
resultado não pode exceder a quantia necessária para repor o valor contábil para o
valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação) caso nenhuma
perda por impairment tivesse sido reconhecida;
(ii) qualquer parte remanescente do aumento é creditada diretamente no patrimônio
líquido, em ajustes de avaliação patrimonial, como parte dos outros resultados
abrangentes. Na alienação subsequente da propriedade para investimento,
eventual excedente de reavaliação incluído no patrimônio líquido deve ser
transferido para lucros ou prejuízos acumulados, e a transferência do saldo
remanescente excedente de avaliação também se faz diretamente para lucros ou
prejuízos acumulados, e não por via da demonstração do resultado.

No ponto ii fica claro. Se há ganho no reconhecimento do valor de custo desse imobilizado para o fair value. Deve ser criada uma conta no PL de ajustes de avaliação patrimonial

Abs,

Pedro Kaled
Empreendedor e Contador

https://www.contabilnews.com.br
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 21:29

me desculpe Pedro,  mas me deixou mais confuso ainda, até pode ser pela minha falta de conhecimentos no assunto...

a empresa em 2004 alterou o objeto social e deixou de ser industria e passou a ser de locação, venda, administração de bens próprios o bem é um galpão (edificação), ate 2004 foram feitas as devidas depreciações e registos do custo do galpão, a partir do momento em que houve a alteração do objeto social da empresa, o valor residual foi transferido para a conta de estoque e baixado do imobilizado, por que no estoque, pq era um bem que estaria a venda também.

Ate hoje não foi feito nenhuma alteração no valor de registro deste galpão e o mesmo esta bem abaixo do valor de mercado.

gostaríamos de saber, conforme exposto acima e de acordo com os cpc's , uma maneira de resolver este assunto que nos foi dados como herança do passado da empresa:

1-podemos atualizar os valor do galpão ao valor justo(preço de venda)  e lançar contra o resultado, e todo fim de exercício rever este valor e fazer os acertos atualizando o valor?
2-o registro deste galpão em conta de estoque esta errado?
 
enfim , se voce puder ajudar, qual seria o melhor caminho?

obrigado



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