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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 14:43

Boa tarde !, 
Se o mesmo não for funcionário, deve ser tratado como pagamento a Pessoa Física, com INSS, IRRF e todas as obrigações acessórias (dirf, e-social, sefip, etc)

Att.
Anderson Kolera Silva
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